COMPLY - Nota 011064

Módulo: Indiretos

Funcionalidade: Apuração

Data/Hora da Publicação: 04/07/2018 17:22:47

Data/Hora Última Alteração: 04/07/2018 17:22:47

Descrição da Nota: 1. Tratamento efetuado no Livro Registro de Apuração do ICMS (MOD9), para incluir log de identificação da ordenação de saldos credores na Centralização de Saldos; 2. Inclusão de parâmetro para transferência total de saldo credor para filial centralizadora.

Descrição

 

1. LOG de Identificação de ordenação de saldos credores – Centralização de Saldos

A regra de transferência de saldos para filial centralizadora, determina que esta somente pode receber saldos credores até o seu limite de saldo devedor, ou seja, a filial centralizadora não deverá ser encerrada com saldo credor recebido de outras filiais.

Caso o saldo credor das filiais centralizadas seja maior que o saldo devedor existente na filial centralizadora, esta receberá os créditos até o seu limite, sendo que o excedente permanece nas próprias filiais centralizadas.

Para verificar a ordem das transferências, foi criado um log que identificará a ordenação dos saldos credores transferidos das filiais centralizadas, e que ocorre da seguinte maneira:

- Todos os saldos são enviados à centralizadora. Quando os saldos credores enviados superarem o devedor da centralizadora, será devolvido para as centralizadas que enviaram saldo maior, ou seja, os saldos menores serão absorvidos primeiro, e caso seja necessário ser devolvido valor parcial ou total para uma centralizada, será para a que enviou maior valor de saldo credor.

 

Exemplo:

Relatório de Centralização de Saldos

 

No exemplo acima, a filial Centralizadora (SP) terá um saldo devedor final (já com a transferência de outra filial) no valor de $ 14.279,00, no entanto, há um total de saldo credor de centralizadas a transferir no valor de $ 35.636,37, ficando um excedente credor de $ 21.357,37, que será devolvido para as filiais centralizadas que enviaram MAIOR valor credor, neste exemplo, as filiais MG e SP2, da seguinte forma:

- Os menores saldos credores serão absorvidos integralmente pela Centralizadora;

- A Filial com maior saldo credor (MG) = $ 19.628,56, não mandará este saldo para a centralizadora, pois o valor excedente de crédito a ser recebido é maior do que esta centralizada tem para mandar;

- A Filial com segundo maior saldo credor (SP2) = $ 9.060,39, enviará à centralizadora apenas a diferença que ela ainda pode receber $ 7.331,58, ficando com um saldo credor na centralizada no valor de $ 1.728,81.

Livro Registro de Apuração do ICMS – CENTRALIZADORA

Página – Detalhe dos Ajustes

 

Livro Registro de Apuração do ICMS – CENTRALIZADA (SP2)

Página – Detalhe dos Ajustes

 

Livro Registro de Apuração do ICMS – CENTRALIZADA (MG)

Página – Resumo da Apuração

2. Parâmetro para transferência de total de Saldo Credor – Centralização por Saldos

O artigo 906 do Regulamento do ICMS/2014 do Estado do Mato Grosso, orienta que “os saldos devedores e credores resultantes da apuração prevista no artigo 131 deste Regulamento, apurados em cada período e em cada um dos estabelecimentos do mesmo titular, localizados em território mato-grossense poderão ser compensados centralizadamente, sendo o resultado, quando devedor, objeto de recolhimento único”.

 

Em atendimento a esta legislação, foi criado o seguinte parâmetro para que seja possível transferir os saldos credores das filiais centralizadas, em sua totalidade, para a filial centralizadora:

 

Caminho: Apurações > Gerenciamento de Obrigações > Apurações > Indiretos > Demonstrativo > ICMS/ST > Apuração do ICMS

 

Nome: icms_centraliza_saldo_credor_total

Valores:

SIM – O valor total dos saldos credores apurados nas filiais centralizadas serão transferidos para a filial centralizadora;

NÃO – Permanece a regra de transferir os saldos credores apurados nas filiais centralizadas, até o limite do saldo devedor da filial centralizadora.

Valor Padrão – NÃO

 

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Tratamento efetuado na Apuração Zona Franca, com inclusão de regra para gerar ajustes de débito e crédito incentivados, para atender o SPED FISCAL.


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