PW.SATI - Nota 009426

Módulo: CIAP

Funcionalidade: Interface

Data/Hora da Publicação: 21/06/2017 18:13:50

Data/Hora Última Alteração: 21/06/2017 18:13:50

Descrição da Nota: Executadas 3 melhorias no processo de Interface: 1 - Tratamento na criação de fichas com crédito integral de SC quando período anterior ao decreto for reaberto; 2 - Tratamento no cálculo do Livro Modelo C de fichas com crédito integral quando período for reaberto; 3 - Melhoria nas datas das fichas com Crédito Integral e Crédito Extemporâneo simultâneo de Santa Catarina.

Descrição

 

1 - Tratamento na criação de fichas com Crédito Integral de SC quando período anterior ao decreto de crédito integral for reaberto.

 

Para o Estado de Santa Catarina será criada ficha com Crédito Integral quando valor do crédito for inferior a R$ 1.000,00, após  Decreto Nº 703 de 04 de Maio de 2016.

Porém, caso o usuário abra algum período anterior a Maio/2016 (data da publicação do decreto), de uma filial situada em Santa Catarina o sistema criará a ficha normalmente com 48 parcelas, sem a aplicação da regra de crédito integral.

 

2 - Tratamento no cálculo do Livro Modelo C de fichas com crédito integral quando o período for reaberto.

 

Ajuste no Livro Modelo C para atualizar o valor de crédito integral, quando usuário reabre um período e insere ou altera o valor de uma nota fiscal com crédito integral.

O Livro considerava apenas o valor do primeiro fechamento, mas neste cenário há o incremento de valor de crédito integral.

 

3 - Melhoria nas datas das fichas com Crédito Integral e Crédito Extemporâneo simultâneo de Santa Catarina.

 

Para o Estado de Santa Catarina será criada ficha com Crédito Integral quando valor  do crédito for inferior a R$ 1.000,00, após  Decreto Nº 703, de 04 de Maio de 2016.

Porém, após a liberação dos processos de Crédito Extemporâneo de Ativos, com Status 79 - Extemporâneo e tela de Manutenção de Crédito Extemporâneo (para maiores informações consulte a Nota 008821), quando a ficha apresentava as características de integral e extemporânea simultaneamente, as fichas eram gravadas com a data de entrada em que deveria ter sido escriturada, ficando fora do período extemporâneo.

Exemplo:

  • Nota Fiscal de Ativo 106001
  • Status 79 - Extemporâneo
  • 01/06/2016 - Data em que o usuário deveria entrar com a nota
  • 15/09/2016 - Data da efetiva escrituração da nota fiscal pelo usuário
  • Valor do ICMS + ST + Difal = R$ 235,12 Crédito Integral, pois lançada após decreto (valor meramente ilustrativo)

 

No exemplo a ficha será criada com 1 parcela referente a Crédito Integral, porém, será escriturada no Livro Modelo C em 15/09/2016, e não em 01/06/2016, pois, como está sendo inserida com Status 79 - Extemporâneo, ou seja, em período posterior ao correto, não há como efetuar a escrituração no Livro Modelo C no período de Junho/2016, uma vez que o mesmo está encerrado. Neste exemplo a baixa da ficha ocorrerá em Outubro/2016.

 

Para este cenário os campos Dt. Entrada e Entrada Orig da tela de Manutenção de Fichas sofreram alterações, e serão apresentados da seguinte forma:

 

  • Dt.Entrada - será apresentado com a data da efetiva escrituração (no exemplo com 15/09/2016);
  • Entrada Orig - Será apresentado em branco.

 

Esta modificação foi necessária, pois o campo Entrada Orig é utilizado para controlar as parcelas referentes a crédito extemporâneo, porém, no cenário a ficha será tratada como crédito integral, o que elimina a necessidade de apresentação desta data, e também o controle de parcelas extemporâneas.

 

Para que a ficha entre com Crédito Integral no mês de Junho/2016, o usuário deverá abrir todos os períodos até Junho/2016, e efetuar a escrituração da nota fiscal com status 01 - Ativo, desta forma a mesma será escriturada no Livro Modelo C deste período.

 

Principais cenários de Crédito Integral e Extemporâneo simultaneamente.

 

Fichas de Ativo

 

  1. Integral e extemporâneo com lançamento de status 79 ou via tela Manutenção Crédito Extemporâneo antes do Decreto 703 de Maio/2016.

 

Se a data em que o usuário deveria ter escriturado a nota fiscal for antes do decreto, porém o lançamento ocorrer após decreto, a ficha será criada em 48 parcelas, mas com parcelas extemporâneas, pois, a  data correta de escrituração da nota fiscal era antes do decreto.

 

  1. Integral e extemporânea com lançamento de status 79 ou via tela Manutenção Crédito Extemporâneo após o Decreto 703 de Maio/2016.

 

Se a data em que  usuário deveria ter escriturado a nota fiscal for após o decreto, a ficha será criada com 1 parcela de crédito integral, pois, a nota será escriturada conforme consta no decreto. Esta ficha terá uma marcação específica na tela de Manutenção de Fichas, veja tópico abaixo.

 

Fichas de Conhecimento de Transporte (Frete)

 

As parcelas dos Conhecimentos de Transporte (fretes) serão criadas baseando-se na quantidade de parcelas criadas para o Ativo referenciado e na data de lançamento (pré ou pós decreto), ou seja, se a data em que  usuário deveria ter escriturado a nota fiscal for após o decreto, a ficha será criada com 1 parcela de crédito integral, se o Ativo também foi criado com 1 parcela.

Lembrando: Conforme exemplo, a ficha será criada com 1 parcela referente a Crédito Integral, e  será escriturada no Livro Modelo C na data da efetiva escrituração, e não na data em que deveria ter sido escriturada, pois, como está sendo inserida com Status 79 - Extemporâneo ou via tela de Manutenção de Crédito Extemporâneo, ou seja em período posterior ao correto, não há como efetuar a escrituração no Livro Modelo C na data em que deveria ter sido escriturada, uma vez que o mesmo estará encerrado.

A baixa da ficha ocorrerá no período imediatamente posterior à escrituração integral.

 

  1. Ficha de frete com valor de crédito integral, mas criada com 48 parcelas por conta do ativo criado antes do decreto.

 

Neste cenário as fichas de frete serão criadas em 48 parcelas, mesmo possuindo caracteríticas de crédito integral, isto porque as fichas do Ativo referenciado foram  escrituradas antes do decreto, ou seja, em 48 parcelas, e o frete seguirá a escrituração do Ativo.

 

  1. Ficha de frete extemporâneo e integral e ativo referenciado com crédito integral.

 

Neste cenário as fichas de frete serão criadas em 1 parcela, pois, o conhecimento de frete possui características de crédito integral, e as fichas do Ativo referenciado foram  escrituradas também após o decreto em 1 parcela de crédito integral, apesar de terem características de crédito extemporâneo.

Atenção: Se a nota do Ativo referenciado for escriturado com status 79 - Estemporâneo, no conhecimento de Frete, o usuário deverá indicar no campo Data de Entrada da referência, a data da efetiva escrituração do Ativo, pois esta é chave para verificação da referência do frete.

Exemplo: Ativo 105025 referenciado em um Conhecimento de Frete.

 

O Ativo foi efetivamente escriturado com Status 79 em 20/07/2016.

 

Para que as fichas referente ao Conhecimento de Frete sejam criadas com a referência ao Ativo 105025, o usuário deve informar na referência do conhecimento de frete, a data de 20/07/2016 (efetiva escrituração do ativo).

  1. Ficha de frete extemporâneo e integral com Status 79 - Extemporâneo, porém ativo normal (48 parcelas).

 

Neste cenário as fichas de frete serão criadas em 48 parcelas, com parcelas extemporâneas, pois, apesar de possuir características de crédito integral, o Ativo referenciado foi criado em 48 parcelas.

Como o lançamento do frete será executado com status 79, a ficha de frete será criada com as parcelas extemporâneas, porém, seguindo a quantidade definida na escrituração da nota de frete, pois trata-se de uma escrituração executada de forma errônea, portanto, não será possível criar as extemporâneas do frete baseando-se na data de entrada do Ativo como ocorre normalmente.

 

Tela Manutenção de Fichas

 

As fichas que possuirem as características de Crédito Integral e Crédito Extemporâneo simultaneamente, e forem criadas com apenas 1 parcela, serão apresentadas na tela de pesquisa em Azul, como referência de ficha integral e extemporânea.

 

Caminho: CIAP > Manutenção de Fichas

 

 

Lembrando: as fichas apresentadas em amarelo na pesquisa, são referências às fichas com crédito unicamente extemporâneo.

Versões Tratadas

2.28.0000
2.27.0000
2.26.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Tratamento na alteração da nota fiscal de referência das fichas de frete.

1 - Alteração para criar fichas de frete com Crédito Integral de SC, somente se ficha de ativo também for integral; 2 - Tratamento na referência de ativo efetuada na capa da nota de frete; 3 - Cópia dos dados do ativo referenciado nas fichas de frete.

Tratamento no fechamento do CIAP, referente ao ajuste P183 CIAP resíduo quando há fichas com crédito integral.

Tratamento na mensagem da tela Manutenção Crédito Extemporâneo.


Pacotes de Atualização

Versão - 2.28.0000

Arquivo

Versão - 2.27.0000

Arquivo

Versão - 2.26.0000

Arquivo

Informações Complementares

 

Instruções para Atualização de Patch

 

Patch: 45822

Produto: pw.SATI

SubProduto: CIAP

Data: 19/06/2017

 

Para a atualização deste Patch, favor seguir as orientações constantes no documento Instruções de Atualização do PW.SATI disponível em nosso Portal de Produtos (http://produtos.sondait.com.br). Caminho: Aplicativos > PW.SATI > Atualizações > Versões: Pacotes do Produto > Aplicador.

 

A atualização das estações de trabalho NÃO será efetuada pelo Aplicador. O detalhamento deste processo consta no documento Instruções de Atualização do PW.SATI.

 

Para a atualização deste Patch, utilizar a versão 2.3.0 do Aplicador.

 

Conteudo do Patch:

00_LF_PWF_TRANSACTION_UPD_176138_190617_0441.SQL
01_CIAP_UTIL_182130_26052017_1544.SQL
02_CIAP_LIVROS_182130_26052017_1546.SQL
03_P_INTERFACE_NFE_CIAP_182130_12062017_1355.SQL
NCIAPFICHA.EXE - BUILD 0066
NCIAPMANUTEXT.EXE - BUILD 0003

 

Pre-Requisitos: E indispensavel que os seguintes patches ja estejam atualizados:

•  Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 28: 44980 (Nota 009004), 45021 (Nota 009017), 45640 (Nota 009302), 45900 (Nota 009321).

•  Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 27: 44980 (Nota 009004), 45021 (Nota 009017), 45640 (Nota 009302), 45900 (Nota 009321).

•  Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 26: 44980 (Nota 009004), 45021 (Nota 009017), 45640 (Nota 009302), 45900 (Nota 009321).

 

Em caso de falha na aplicação, compactar a subpasta LOG_45822 e abrir um chamado no Moebius, anexando este arquivo para o Grupo de Solução #R&D - GERENCIA DO CICLO DE VIDA DE APLICACÕES.