PW.SATI - Nota 002640

Módulo: OBRIGAÇÕES FEDERAIS

Funcionalidade: DIRF

Data/Hora da Publicação: 10/12/2012 16:20:31

Data/Hora Última Alteração: 17/01/2013 15:43:32

Descrição da Nota: DIRF 2013. Atualização do arquivo em atendimento ao leiaute disponibilizado para o ano calendário de 2012, conforme Ato Declaratório Cofis 57/2012 de 23/11/2012. Informamos o caminho do Manual: http://produtos.sondasoftware.com.br/docs/documentacao/pwsati/Manuais/Obrigações%20Federais/v2.19/pw.SATI_Manual%20do%20Usuário_DIRF_v2.19_r003.pdf

Descrição

 

Desenvolvimento da DIRF 2013 - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.297 de 17.10.2012 e em atendimento ao leiaute disponibilizado no  ADECofis 057/2012.

 

A declaração deverá ser apresentada até 28 de Fevereiro de 2013, divulgado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

 

Esclarecimentos referente ao desenvolvimento efetuado para a DIRF 2013.

 

3.1- Registro de identificação da declaração

Campo 6-Identificador da estrutura do leiaute  

Para o ano calendário ou período de geração de 2012 será gravado 7C2DE7J.

 

3.2 - Registro do Responsável pelo preenchimento da declaração - RESPO

Campo 5-Telefone e campo 7-Faxà

Foram alterados para 9 posições.

O sistema considera os dados do Contador, cadastrado como Representante Legal da Matriz.

3.4 - Registro de identificação do declarante pessoa jurídica - DECPJ.

Campo 11 – Novo - Indicador de pagamentos relacionados à Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 à

Será gravado N, onde consideramos que não existe pagamento relacionado à Copa.

Caso for necessário indicar S, favor entrar em contato.

Maiores informações para geração da DIRF,  favor consultar o Manual do Usuário DIRF, através do seguinte link do Portal de Produtos:

http://produtos.sondasoftware.com.br/docs/documentacao/pwsati/Manuais/Obrigações%20Federais/v2.19/pw.SATI_Manual%20do%20Usuário_DIRF_v2.19_r003.pdf

 

 

Versões Tratadas

2.20.0000
2.19.0000
2.18.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Atualização da função que exclui os caracteres especiais dos dados do sistema.

DIRF 2012 - Atualização do leiaute do Informe de Rendimentos da Pessoa Física para atendimento a IN 1.215 de 15/12/2011.

DIRF 2012 - Desenvolvimentos dos Registros RPDE, BRPDE e VRPDE, referentes aos Rendimentos pagos a Beneficiários residentes ou domiciliados no Exterior.


Pacotes de Atualização

Versão - 2.20.0000

Arquivo

Versão - 2.19.0000

Arquivo

Versão - 2.18.0000

Arquivo

Informações Complementares

 

Diretório para gravação do arquivo magnético

Para cadastrar o Diretório para gravação do arquivo, acessar: Gerência > Administração (PWS) > Diretório dos Arquivos Magnéticos.

Selecionar a Matriz e cadastrar o diretório para o Identificador DIRF.

 

Após o cadastro a coluna Filial deverá apresentar o símbolo de %, para coincidir com a geração do arquivo,  que é por Matriz.

Mensagem de erro ORA 29283 – operação de arquivo inválido / invalid file operation

Caso o cadastro do diretório,conforme demonstrado acima, esteja inválido para o sistema, será exibida a mensagem de operação de arquivo inválida, com o erro de número 2147467259 ou ORA-29283, onde neste caso, sugerimos que o DBA responsável pelo banco de dados avalie os seguintes itens:

  • o diretório existe fisicamente?;
  • o oracle está configurado para o diretório correto? ou
  • o usuário tem acesso ao diretório cadastrado, para gravar, alterar e ou excluir arquivos?.

Exemplo de uma das possíveis mensagens exibidas:

 

Para cadastrar os Códigos de Impostos desejados para a geração da DIRF, acessar: Gerência >Tabelas > Manutenção > LF_CENTRALIZACAO_IMPOSTO.

 

Considerações para o preenchimento dos campos, conforme segue:

  • Matriz: Informar o Código da Matriz.
  • Filial: Informar o símbolo %, para coincidir com a forma de geração da Dirf , que é por Matriz.
  • Imposto: Obrigatório informar o Código de Imposto 13 - IRRF.
  • Imposto Centralizado: Informar todos os Códigos de Impostos dos lançamentos que desejam que sejam considerados no arquivo magnético e nos Informes de Rendimentos.

Importante: Não efetuar as inclusões dos seguintes Impostos:

      •  Imposto 13, pois já é considerado o Imposto centralizador da DIRF e
      • o Código de Imposto que estiver cadastrado no parâmetro dirf_deducao_pf_informe_rendimentos.
  • Nomeà: DIRF
  • Geração do arquivo magnético da DIRF

    Para gerar o arquivo magnético acessar: Obrigações > Federais > DIRF > Gerar Arquivo Magnético.

    Registros RPDE, BRPDE e VRPDE

    Para geração dos Registros referentes aos Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior, RPDE, BRPDE e VRPDE, favor consultar a Nota 001047 de 31/01/2012.

    Importante:

    Para preenchimento das colunas destacadas abaixo, da tabela LF_DIRF_FORN_EXTERIOR, é necessário verificar os novos dados solicitados pela Receita Federal, conforme a IN RFB nº 1.297 de 17.10.2012, Anexo II, demonstrados abaixo:

     

    COD.TIPO.RENDà Informar o Código do item 1-Informações sobre os Rendimentos.

    Código

    Descrição

    100

    Rendas de propriedade imobiliária

    110

    Rendas do transporte internacional

    120

    Lucros e dividendos distribuídos

    130

    Juros

    140

    Royalties

    150

    Ganhos de Capital

    160

    Rendas do trabalho sem vínculo empregatício

    170

    Renda do trabalho com vínculo empregatício

    180

    Remuneração de administradores

    190

    Rendas de artistas e de esportistas

    200

    Pensões

    210

    Pagamentos governamentais

    220

    Rendas de professores e pesquisadores

    230

    Rendas de estudantes e aprendizes

    240

    Rendimentos de empregados ou contratados - COPA

    250

    Prêmios de árbitros, jogadores de futebol e outros membros das delegações - COPA

    300

    Outras rendas

     

    COD.FORMA.TRIBUT.à Informar o Código do item 2-Informações sobre a forma de tributação.

    Código

    Descrição

    10

    Retenção do IRRF - alíquota padrãol.

    11

    Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva.

    12

    Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países tributação favorecida).

    13

    Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio.

    30

    Retenção do IRRF - outras hipóteses.

    40

    Não retenção do IRRF - isenção estabelecida em convênio.

    41

    Não retenção do IRRF - isenção prevista em lei interna

    42

    Não retenção do IRRF - alíquota Zero prevista em lei interna

    43

    Não retenção do IRRF - pagamento antecipado do imposto

    44

    Não retenção do IRRF - medida Judicial

    50

    Não retenção do IRRF - outras hipóteses

     

    COD.BENEF.REND.à  Informar na tabela o Código do item 3-Informações sobre os beneficiários dos rendimentos.

    Código

    Descrição

    500

    A fonte pagadora é matriz da beneficiária no exterior.

    510

    A fonte pagadora é filial, sucursal ou agência de beneficiária no exterior.

    520

    A fonte pagadora é controlada ou coligada da beneficiária no exterior, na forma dos §§ 1ºe 2ºdo art. 243 da Lei nº6.404, de 15 de dezembro de 1976.

    530

    A fonte pagadora é controladora ou coligada da beneficiária no exterior, na forma dos §§ 1ºe 2ºdo art. 243 da Lei nº6.404, de 1976.

    540

    A fonte pagadora e a beneficiária no exterior estão sob controle societário ou administrativo comum ou quando pelo menos 10% do capital de cada uma, pertencer a uma mesma pessoa física ou jurídica.

    550

    A fonte pagadora e a beneficiária no exterior têm participação societária no capital de uma terceira pessoa jurídica, cuja soma as caracterize como controladoras ou coligadas na forma dos §§ 1ºe 2ºdo art. 243 da Lei nº6.404, de 1976.

    560

    A fonte pagadora ou a beneficiária no exterior mantenha contrato de exclusividade como agente, como distribuidor ou como concessionário nas operações com bens, serviços e direitos.

    570

    A fonte pagadora e a beneficiária mantêm acordo de atuação conjunta.

    900

    Não há relação entre a fonte pagadora e a beneficiária no exterior.

     

    Relatório de acompanhamento para os Registros RPDE, BRPDE e VRPDE.

    Após a geração do arquivo magnético da DIRF e caso existir dados para geração dos registros de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior, o sistema irá demonstrar esses dados no relatório de acompanhamento da DIRF, conforme demonstrado abaixo:

     

    Última página do relatório de acompanhamento da Dirf

    Observar que os dados cadastrados referentes à situação do arquivo, para o Declarante e para o Responsável da entrega da Dirf, constantes na tela de DIRF- Cadastros de Parâmetros, são demonstrados no final do relatório de acompanhamento da DIRF, no Spool de Relatório.

    Registros desenvolvidos pelo pw.SATI para a DIRF

     

    Dirf - identificador Dirf – Registro 3.1

    RESPO – Responsável pelo preenchimento – Registro 3.2

    DECPJ – Declarante Pessoa Jurídica – Registro 3.4

    IDREC - Código da Receita – PF e PJ – Registro 3.5

    BPFDEC – Dados do Beneficiário PF – Registro 3.6

    RTRT – Rendimentos Tributáveis (B.Cálculo) – Registro 3.16

    RTPO – Valor da Dedução Previdência Oficial – Registro 3.16

    RTDP – Valor da Dedução Dependente – Registro 3.16

    RTIRF – Valor do Imposto – Registro 3.16

    BPJDEC – Dados do Beneficiário PJ – Registro 3.7

    RTRT – Rendimentos Tributáveis (B.Cálculo)Registro 3.16

    RTIRF – Valor do Imposto – Registro 3.16

    RPDE – Rendimentos pagos a resid. ou domiciliados no exterior – Registro 3.24

    BRPDE – Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior – Registro 3.25

    VRPDE – Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior – Registro 3.26

    INF – Informações para o Informe de Rendimentos PF – Registro 3.27

    FIMDirf – Identificador do término da declaração – Registro 3.28

    Parâmetros da DIRF

    Para manutenção dos parâmetros considerados na DIRF, acessar: Gerência > Administração (PWS) > Parâmetros.

     

    Esclarecimentos dos parâmetros padrões da DIRF:

     

    dirf_considera_rendimento_inferior_6000

    Indica se fornecedor sem retenção e com rendimento inferior a R$6.000,00 seja demonstrado na DIRF.

    Se FALSE não considera os contribuintes com rendimentos anuais inferiores a R$6.000,00.

    Se TRUE considera os contribuintes com rendimentos anuais inferiores a R$6.000,00.

     

    dirf_considera_status_05

    Indica se os lançamentos de compensação serão demonstrados na DIRF.

    Se FALSE não considera os lançamentos com status 05-Compensação.

    Se TRUE considera os lançamentos com status 05-Compensação.

    Regra para a aplicação da subtração do valor compensado:

    Havendo um lançamento com Status 05, o sistema irá considerar para efetuar a subtração o primeiro lançamento seguinte, com Status 01-Ativo, que seja correspondente em Holding, Matriz, Filial, Documento contábil, Nº NF, Tipo Imposto, Categoria, Código Retenção, CNPJ ou CPF para efetuar a subtração do valor do Imposto.

    Ainda, se na busca do lançamento com status 05 não for encontrado um lançamento com status 01 correspondente, o sistema aplicará a subtração do lançamento de status 05 (referente o valor do imposto a compensar) nos meses subseqüentes, aplicando regra aritmética de subtração.

    Se o valor do imposto a compensar for menor, será levado o saldo resultante para a DIRF, caso seja a maior, será demonstrado zero e o saldo negativo é armazenado, até que encontre um lançamento com status 01 suficiente para zerá-lo.

    Se o saldo permanecer negativo, este não será carregado para a DIRF, permanecendo zero.

     

    dirf_deducao_pf_informe_rendimentos

    Solicita a informação do Código de Imposto a ser considerado no Registro RTPO, como Dedução-Previdência Oficial da Pessoa Física.

    O sistema necessita vincular o lançamento do IRRF com o lançamento do INSS, considerando que os seguintes campos estejam idênticos: CNPJ ou CPF, Nota Fiscal, Documento contábil e a Data Base.

     

    dirf_deducoes_ref_dependentes

    Determina se deverá ser somado o Valor de Deduções de todos os lançamentos do mesmo fornecedor e do mesmo período.

    Se FALSE permanecerá a regra padrão, que efetua a somatória das deduções do mesmo fornecedor, CPF ou CNPJ, dentro do mesmo período e mais o valor do Imposto tratado através do parâmetro dirf_deducao_pf_informe_rendimentos.

    Se TRUE considera a dedução do último documento fiscal, aquele com a maior data base.

     

    dirf_prev_oficial_considera_docnum

    Indica se ao selecionar os lançamentos para Previdência Oficial, do registro RTPO, referente ao Imposto cadastrado no parâmetro dirf_deducao_pf_informe_rendimentos, seja considerado ou não o número do lançamento contábil.

    Se TRUE considera a igualdade entre os seguintes campos: CNPJ ou CPF, Nota Fiscal, Documento Contábil, Status 01, se o indicador é de Pessoa Física e a Data Base.

    Se FALSE considera a igualdade entre os seguintes campos: CNPJ ou CPF, Nota Fiscal, Status 01, se o indicador é de Pessoa Física e a Data Base.

     

    dirf_reducao_frete_informe_rendimentos

    Solicita a informação do Tipo de Imposto, constantes nos lançamentos de fornecedor Pessoa Física, que o sistema deverá considerar para efetuar o cálculo de redução da base de cálculo em 60%, do rendimento bruto pago, quando decorrente do transporte de carga.

     

    Este cálculo da redução não é demonstrado no arquivo magnético, pois os rendimentos destes lançamentos já devem apresentar os 40% de base de cálculo tributável, que são os rendimentos que irão constar no arquivo magnético.

    Se o Valor estiver em branco, o sistema não demonstrará o cálculo no Informe de Rendimentos.

    Tratamento para atender ao Artigo 13 § 5º Inciso I da IN nº 670.

    Exemplo:

    O valor da Base de Cálculo, o qual já deve ser 40% do valor total, será apresentado no quadro 3, campo 01, conforme exemplo demonstrado abaixo:

    Campo 4, Item 07 – Outros (Especificar):

    Redução de 60% Transporte de Cargas, que efetuará o seguinte cálculo:   

    Rendimentos x 1,5 (7000 x 1,5 = 10.500 de redução)

    No quadro de Informações Complementares será apresentado:

    Valor Total Serviço de Frete Transporte de Cargas, onde 10.500/0,6 =17.500.    

    Valor Tributável (Base de Cálculo 40%) - (onde 10.500/1,5 = 7000)

    Valor Redução 60% - (10.500)

     

     

    dirf_trata_desc_valor_isento

    Informar na coluna Valor, a descrição desejada, para justificar o Valor Isento.

    A descrição do Valor Isento é demonstrada no quadro de Informações Complementares, conforme demonstrado abaixo:

     

    dirf_trata_valor_isento

    Determina se o Valor Isento deverá ou não ser apresentado no Informe de Rendimentos da Pessoa Física.

    Não é considerado no arquivo magnético da DIRF.

    O campo Valor Isento, conforme Nota 000401, foi criado para atender aos casos em que parte do rendimento pago não é tributável, como é o caso das indenizações por danos patrimoniais ou para identificar outros valores de rendimentos isentos.

    Se TRUE - o Valor Isento é demonstrado no Informe de Rendimento da Pessoa Física, no quadro 4-Rendimentos isentos e não tributáveis, na linha 07-Outras Especificar.

    Se FALSE - o Valor Isento não é demonstrado no Informe de Rendimento da Pessoa Física.

     

    dirf_trata_pj_zerado

    Apresenta na DIRF os lançamentos com  Valores de Impostos zerados apenas para Pessoa Jurídica.

    Se TRUE - considera o lançamento de Pessoa Jurídica com imposto igual a zero, desde que exista algum lançamento com retenção de imposto.

    Se FALSE - não considera o lançamento de Pessoa Jurídica com a somatória anual do imposto igual a zero.

    Caracteres especiais

    Solicitamos como pré-requisito a atualização da Nota 002069, devido à importância da exclusão dos caracteres especiais dos dados do sistema, para a validação dos dados enviados a Receita Federal.

    Maiores informações para geração da DIRF,  favor consultar o Manual do Usuário DIRF, através do seguinte link do Portal de Produtos:

     

    http://produtos.sondasoftware.com.br/docs/documentacao/pwsati/Manuais/Obrigações%20Federais/v2.19/pw.SATI_Manual%20do%20Usuário_DIRF_v2.19_r003.pdf

    Instruções para Atualização de Patch

     

    Patch: 25432

    Produto: pw.SATI

    SubProduto: ARQUIVOS MAGNÉTICOS FEDERAIS

    Data: 10/12/2012

     

    Para a atualização deste Patch, favor seguir as orientações constantes no documento Instruções de Atualização do PW.SATI disponível no Portal da Sonda Procwork http://produtos.sondaprocwork.com.br no caminho a seguir: Ciclo de Vida > Publicações > Utilitários > PW.SATI > Aplicador.

     

    A atualização das estações de trabalho NÃO será efetuada pelo Aplicador. O detalhamento deste processo consta no documento Instruções de Atualização do PW.SATI.

    Para a atualização deste Patch, utilizar a versão 2.1.7 do Aplicador.

     

    Conteúdo do Patch:

    01_P_DIRF_GERA_ARQUIVO2_59259_061112_1530.SQL

     

    Pré-Requisitos: É indispensável que os seguintes patches já estejam atualizados:

    --Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 20: Não existem outros patches como pré-requisito

    --Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 19: 23907

    --Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 18: 22174, 22575, 23907

    --Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 17: 22174, 22575, 23907

    --Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 16: 22174, 22575, 23907

    --Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 15: 22174, 22575, 23907

    --Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 6: 22174, 22575, 23907

    --Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 5: 22174, 22575, 23907

    --Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 4: 22174, 22575, 23907

    --Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 3: 22174, 22575, 23907

    --Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 2: 22174, 22575, 23907

    --Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 1: 3179,22174, 22575, 23907

    --Para os clientes que NÃO aplicaram NENHUM Service Pack:1455, 1401, 3179,22174, 22575, 23907

     

    Em caso de falha na aplicação, compactar a sub-pasta LOG_25432 e abrir um chamado no Moebius, anexando este arquivo para o grupo de Solução #R&D - GERÊNCIA DO CICLO DE VIDA DE APLICAÇÕES.