Módulo: SPED - FISCAL
Funcionalidade: Bloco C
Data/Hora da Publicação: 03/08/2016 10:11:35
Data/Hora Última Alteração: 14/11/2016 17:06:29
Descrição da Nota: Realização de diversos tratamentos na geração dos registros C170, C176, C190 e C790.
Sintoma
Sintoma 1
No campo 05 (VL_OPR) do registro C790 era considerado o Total da Nota Fiscal, conforme apresentação por CST do arquivo do Convênio ICMS 115/2003. Porém, o valor dos descontos incondicionais está contido no valor total da Nota Fiscal e não deve ser considerado no campo 05 (VL_OPR), sendo necessário considerar a Base de Cálculo, Isentas e Outras para compor este valor.
Sintoma 2
O valor do imposto II (IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO) era considerado indevidamente na soma do valor da operação, apresentada no campo 05 (VL_OPR) do registro C190. A soma deve ser realizada apenas quando o valor não compor o Total da Nota Fiscal.
Sintoma 3
Quando o item possuía CST’s diferentes, na geração dos registros C170 e C190 era demonstrado apenas um CST (Código da Situação Tributária).
Sintoma 4
Estava ocorrendo o seguinte erro na geração do arquivo:
"Erro ao abrir fluxo registro C176
Detalhes do erro: Object reference not set to an instance of an object."
Sintoma 5
Era considerada a data de movimento do documento fiscal no campo 05 (DT_ULT_E), o que ocasionava o erro abaixo:
Solução
Tratamento 1
Tratamento realizado na geração do campo 05 (VL_OPR) do registro C790 para considerar as colunas: Base de Cálculo, Isentas e Outras, conforme apresentação por CST do arquivo do Convênio ICMS 115/2003, ao invés de considerar o Total da Nota Fiscal.
Este tratamento foi necessário porque o valor dos descontos incondicionais está contido no valor total da Nota Fiscal e não deve ser considerado no campo 05 (VL_OPR). Embora o Guia Prático 2.0.19 não esclareça que os descontos incondicionais não devem ser considerados no campo 05 (VL_OPR) do registro C790, este esclarecimento pode ser encontrado em outros registros, tais como no registro C590.
Validação do campo 05 do registro C590:
“Campo 05 (VL_OPR) – Preenchimento: Na combinação de CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS, informar neste campo o valor das mercadorias somadas aos valores de outras despesas acessórias, subtraído o desconto incondicional.”
Tratamento 2
Tratada a geração do campo 05 (VL_OPR) do registro C190 para que o imposto II (IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO) seja considerado na soma do valor da operação somente quando não constar no Total da Nota Fiscal.
Tratamento 3
Tratamento realizado na geração dos registros C170 e C190 para que sejam demonstrados todos os CST’s do item. Foi alterada a geração destes registros para atender de forma mais assertiva o agrupamento por CST, CFOP e Alíquota de ICMS. Considerando que o CST e a Alíquota se encontram na tabela de imposto, alterou-se para considerar o valor da base de cálculo do ICMS.
Importante: no campo 05 (VL_OPR) do registro C190 deve ser demonstrado o "Valor da Operação", conforme a combinação do CST, CFOP e Alíquota do ICMS. De acordo com o RICMS, a base de cálculo do ICMS é o "Valor da Operação". Sendo assim, a base de cálculo lançada na Nota Fiscal deve contemplar o valor de frete e das despesas acessórias para não divergir do campo 12 (VL_DOC) do registro C100.
Exemplo:
Tratamento 4
Tratado o registro C176 para que a geração seja finalizada com sucesso, quando houver informações para apresentação deste registro.
Tratamento 5
Alteração efetuada no campo 05 (DT_ULT_E) do registro C176 para que seja considerada a data de emissão do documento fiscal e quando se tratar de Notas Fiscais Extemporâneas (Status 79), considerar a data de emissão real do documento fiscal.
4.00.00.0000
Produto:
Nota
Descrição
Ordem
Pacote - (Requisição)